Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O juiz federal Sergio Moro, titular das ações penais da Operação
Lava Jato, condenou executivos da Camargo Corrêa por crimes de
corrupção, lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa. As
condenações são referentes a superfaturamento e pagamento de propina
para obtenção de contratos de obras de refinarias da Petrobras. De
acordo com a sentença, segundo publicado pela Folha, a Camargo Corrêa
pagou R$ 50 milhões de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras
nos dois contratos. O valor equivale a 1% do valor das obras; este
montante foi definido por Moro como ressarcimento a ser feito à estatal
pelos condenados, além de outras multas criminais e civis. O ex-diretor
da Petrobras, Paulo Roberto Costa; o doleiro Alberto Youssef e o
policial federal Jayme de Oliveira Filho, que entragava dinheiro a mando
de Youssef, também foram condenados. As penas foram definidas da
seguinte forma. Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, foi
condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2 milhão;
como fez delação premiada, ficou na cadeia quatro meses e dez dias
(período de prisão preventiva), vai cumprir um ano da pena em prisão
domiciliar com tornozeleira eletrônica até 14 de março de 2016, a partir
de quando vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto com
obrigação de dormir em casa, somado a cinco horas semanais de serviços
comunitários; em seguida, o regime progride para o aberto, encerrando a
obrigação de dormir em casa; deve pagar R$ 2,5 milhões como indenização
cível, além do R$ 1,2 milhão como multa criminal. Eduardo Hermelino
Leite, ex-vice-presidente da Camargo Corrêa, foi condenado a 15 anos e
dez meses de prisão, mais multa de R$ 900 mil; como fez delação
premiada, ficou na cadeia por quatro meses e dez dias, vai cumprir um
ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até 14 de
março de 2016; a partir da data, vai cumprir pelo menos dois anos no
regime semiaberto com obrigação de dormir em casa e mais cinco horas
semanais de serviços comunitários; o regime progridirá para o aberto,
encerrando obrigação de dormir em casas; o executivo deve pagar R$ 5,5
milhões como indenização cível, além dos R$ 900 mil como multa criminal.
O ex-presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, João
Auler, foi condenado a nove anos e seis meses de prisão e multa de R$
288 mil; com cumprimento do início da pena em regime fechado,o com
possibilidade de progressão para semiaberto após cumprir 1/6 da pena.
Paulo Roberto Costa foi condenado a seis anos de prisão e multa de R$
373 mil; apesar da condenação, não deve voltar à prisão porque já cumpre
prisão domiciliar com uso de tornozeleira desde outubro de 2014; a
partir de outubro deste ano, poderá deixar sua casa durante o dia, com
obrigação de retornar à noite e permanecer nos finais de semana. A
sentença de Alberto Youssef foi fixada em oito anos e quatro meses de
prisão, mais multa de R$ 593 mil; a condenação desta ação penal será
unificada com as demais, de nove anos e dois meses de prisão; por ter
feito delação premiada, o doleiro só passará três na prisão e em março
de 2017 vai progredir para regime aberto. O policial Jayme Alves de
Oliveira Filho foi condenado a 11 anos e dez meses de prisão, com multa
de R$ 285 mil.
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