Por JJ Santos 07/10/2020
Ana Cleia, prefeita de Ibirataia.
Ana Cléia dos Santos Leal (PSD-55), atual Prefeita de Ibirataia, teve seu pedido de registro de candidatura à reeleição pela coligação “Para Ibirataia Continuar No Caminho Certo”, IMPUGNADO no último sábado (03), conforme protocolo, pela “Coligação Construindo Uma Nova História” encabeçada pelo partido (DEM – 25).
Na inicial, conforme registro disponível
na página de processo Judicial Eletrônico – PJE,
do Tribunal Regional Eleitoral, consta que o PP (11), partido do candidato a Vice-prefeito José
Muniz, teria supostamente SIMULADO A CONVENÇÃO que escolheu os candidatos a
vice-prefeito e a Vereadores.
SUPOSTAMENTE
PRESENTES :
Membro |
Cargo |
Exercício / Situação |
YASMIM MOTA DOS SANTOS |
PRIMEIRO SECRETÁRIO |
19/09/2019 - 19/09/2021 /
Ativo |
MANOEL DOS SANTOS FILHO |
PRESIDENTE |
19/09/2019 - 19/09/2021 /
Ativo |
LUCINEIA MOTA DOS SANTOS |
TESOUREIRO |
19/09/2019 - 19/09/2021 /
Ativo |
Acontece que seriam necessários as assinaturas dos demais
convencionais para atingir o quórum mínimo de cinco como determina o
Estatuto Partidário do “PP”, sendo certo que não contam mais quaisquer
assinaturas, até mesmo do ex-prefeito Marcos Aurélio, convencional AUSENTE.
SUPOSTAMENTE
AUSENTES :
Membro |
Cargo |
Exercício / Situação |
MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
ALMEIDA |
VICE-PRESIDENTE |
19/09/2019 - 19/09/2021 /
Ativo |
MARIANE SOUZA MEIRA |
SEGUNDO SECRETÁRIO |
19/09/2019 - 19/09/2021 /
Ativo |
EDSON DE ANDRADE |
SUPLENTE |
19/09/2019 - 19/09/2021 /
Ativo |
HERISNALDO MESSIAS DOS
SANTOS |
MEMBRO |
19/09/2019 - 19/09/2021 /
Ativo |
LUIZ ALVES DE SOUZA |
MEMBRO |
19/09/2019 - 19/09/2021 /
Ativo |
Chama
a atenção ainda, que a ata, trata da formação da mesa com o registro de quórum,
o que segundo informações do próprio partido no sistema CANDEX, não houve e as três
assinaturas curiosamente são de pessoas do mesmo grupo familiar, o que levantou as suspeitas, e conforme denúncia,
parece trata-se, como se diz no popular, de uma ata feita na cozinha de casa, o que será apurado.
Outro fator curioso, é que em meio à tecnologia dos modernos
celulares, e das redes sociais, “NÃO HÁ
REGISTRO DA FORMAÇÃO DA TAL MESA COMPOSTA PELOS MEMBROS, CONVENCIONAIS E
PRÉ-CANDIDATOS”, nada foi publicado, mesmo com o suposto registro de vários
candidatos a Vereadores. E ainda que houvesse, “NADA JUSTIFICA UMA CONVENSÃO ONDE SERIAM NECESSÁRIAS CINCO ASSINATURAS
PARA A SUA INSTALAÇÃO, COM APENAS TRÊS ASSINATURAS DE UM MESMO GRUPO FAMILIAR”.
Segundo a denúncia, ainda, a convenção simulada prejudicar todo
processo eleitoral porque não expressa a vontade de todos os convencionais que
poderiam não ter escolhido os candidatos apresentados na tal ata.
Tribunais por todo Brasil já tomaram decisões contrárias a
convenções partidárias feitas em situações semelhantes, são as chamadas convenções de gaveta.
A justiça eleitoral deverá proceder com todos os atos para apurar,
inclusive com a oitiva de testemunhas e apreciação das provas documentais já
presentes nos autos, e sendo considerada procedente a denúncia, a chapa poderá
ser derrubada.
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