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terça-feira, 6 de abril de 2021

Gilmar Mendes dá 5 dias para governo federal explicar uso de lei contra críticos de Bolsonaro

Gilmar Mendes dá 5 dias para governo federal explicar uso de lei contra críticos de Bolsonaro
Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu cinco dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareça o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A lei em questão prevê como crimes caluniar ou difamar o presidente da República ou os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

 

Ela foi criada ainda na Ditadura Militar, tendo sido sancionada por João Figueiredo, último general a governar o Brasil durante o regime.

 

Segundo informações do G1, o ministro proferiu a decisão após pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e de um grupo de advogados que pedem o encerramento de inquéritos e ações penais instaurados com base na LSN contra pessoas que criticaram Bolsonaro no combate à pandemia. Além disso, a DPU quer um salvo conduto para evitar que declarações contra Bolsonaro sejam alvos de medidas de coerção futuramente.

 

De acordo com a publicação, em meio a isso, o ministro também exigiu que a Polícia Civil do Rio de Janeiro e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais prestem esclarecimentos.

 
Terça, 06 de Abril de 2021 - 14:40

Bahia tem dois decretos de calamidade pública em vigor ao mesmo tempo; entenda

por Matheus Caldas / Bruno Luiz

Bahia tem dois decretos de calamidade pública em vigor ao mesmo tempo; entenda
Situação foi decretada devido à pandemia | Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O governador Rui Costa publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do Estado, um novo decreto de calamidade pública na Bahia devido à pandemia de Covid-19 (veja aqui). Esta é a terceira vez que a gestão estadual adota uma norma do tipo, que vai valer por seis meses.

 

Com a publicação, a Bahia passa a ter dois decretos de calamidade pública em vigor ao mesmo tempo. Além do que começa a valer nesta terça, um outro está em vigência desde 23 de janeiro, com efeitos até 30 de junho.

 

Os dois são complementares e se originaram de formas diferentes. No caso do decreto mais antigo, ele passou a valer apenas após aprovação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), mesmo tendo sido enviado à Casa pelo próprio Executivo (entenda aqui).

 

Já o novo decreto começou a vigorar já a partir da publicação no Diário Oficial por parte do governador, sem precisar de autorização da AL-BA.

 

Chefe da procuradoria administrativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Bárbara Camardelli explica que os decretos possuem efeitos diversos. A norma aprovada pela AL-BA é mais abrangente porque versa sobre questões fiscais, como deixar o governo livre de obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - atingir metas fiscais e limitar o empenho de recursos em caso de aumento da dívida pública estão entre elas.

 

Já o decreto desta terça vem, segundo ela, “como declaração mais concreta, voltada à execução de medidas pelos gestores” para combater a pandemia. Isso fica estabelecido em um trecho do decreto que diz que “fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.”

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