A União
dos Vereadores do Brasil - Estadual Bahia, através do seu Presidente infra assinado obedecendo ao disposto no seu
Estatuto Social, nos termos do Artigo 15.º, vem publicar o presente Edital de
CONVOCAÇÃO, na forma que segue abaixo:
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados por este Edital, todos os
sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários da União das Câmaras e
Vereadores do Estado da Bahia, também designado pelo nome de fantasia União dos Vereadores do Brasil - Estadual Bahia – UVB - Bahia, portador do CNPJ n.º
07.508.267/0001-33 para a Assembleia
Geral que será realizada no dia 07 de Abril de 2017, durante o 18º Congresso
Baiano de Vereadores que acontecerá no Auditório
da CEO Salvador Shopping, situado na R. Frederico Simões, 190 Caminho das
Árvores Caminho das Árvores., Av. Tancredo Neves, 2539 - Caminho das Árvores,
Salvador - BA, 41820-020,Salvador-Ba, com início as 9h00min em primeira
convocação e em segunda convocação meia hora após a primeira, com a seguinte
ordem do dia:
1. Avaliação e aprovação da proposta de Reforma do
Estatuto Social;
2. Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal obedecendo ao quórum mínimo
50% (cinquenta por cento) mais um dos
sócios quites com as obrigações sociais, em Assembleia especialmente
convocada para este fim, em
cumprimento ao disposto no artigo 12, inciso I, do Estatuto Social;
a.
As Chapas registradas deverão constar os
nomes para os cargos de Presidente, 1.º Vice-presidente, 2.º Vice-presidente,
1.º Secretários, 2. Secretário, Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, Diretor de
Comunicação, Diretor de Relações Institucionais, Diretor de Patrimônio e Diretor
Administrativo e Financeiro, conforme Art.17 do Estatuto Social, devendo o
Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Delegada serem escolhido por aclamação da
Assembleia;
b.
Para a eleição da Diretoria Executiva, os sócios interessados e em pleno gozo dos
seus direitos, deverão em comum acordo compor e registrar uma chapa,
nos termos do Art. 18º, inciso III, do Estatuto Social;
c.
Poderá concorrer qualquer sócio que esteja em dias com o cumprimento de
suas obrigações para com a União dos Vereadores
do Brasil – Estadual Bahia – UVB – Bahia, na
forma do Art. 18º, inciso I, do Estatuto Social;
d.
Cada chapa receberá uma numeração, escolhida por sorteio ao fim do
prazo de registro;
e.
Será eleita a chapa que obtiver maior número
de votos, por escrutínio secreto.
f.
As Câmaras filiadas deverão regularizar suas
filiações junto a UVB-Bahia para que os sócios membros das casas legislativas
possam gozar dos direitos sociais;
g.
Os Vereadores de Câmaras não filiadas à UVB-Bahia
poderão participar do Congresso independente de serem sócios filiados;
3. Posse dos Eleitos;
4. O que Ocorrer.
Salvador/BA, 01 de Fevereiro de 2017.
Elmar Lopes Silva
Presidente
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