por Fernando Duarte
Foto: Divulgação
Mais uma liminar suspendeu a realização do edital de
licitação do projeto de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLB) na região da
Cidade Baixa, em Salvador (lembre outras decisões similares aqui e aqui).
Em decisão publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da
Justiça, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda
Pública, atendeu ao pedido de uma ação popular movida por Saulo Silva
dos Santos contra o Estado da Bahia, responsável pela realização da
licitação. Na ação, o autor argumenta que o edital “‘concede ao Estado a
possibilidade de contratar a implementação e operação com a própria
Concessionária, sem que haja qualquer estudo indicativo dos valores
estimados para essas fases (Cláusulas 4.8 e 4.9)’, para as demais fases
da execução do projeto, motivo pelo qual assegura que ‘tal regramento
representa burla ao dever de licitar, conferindo um cheque em branco
para a Administração Pública e para a Concessionária, que pode vir a ser
premiada, no futuro, com contratação de dimensão inteiramente ignorada,
cujo valor certamente será muito elevado’. De acordo com o magistrado, o
certame contém “visível vício insanável”, razão por qual concede a
medida liminar.
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