por Cláudia Cardozo
Foto: Radio SAJ Net
O Estado da Bahia terá que indenizar em R$ 90 mil a mãe
de um detento morto nas dependências de uma delegacia de Santo Antônio
de Jesus, no recôncavo baiano. No dia 8 de março de 2008, Isaac dos
Santos foi agredido por outros detentos na Delegacia Circunscricional de
Polícia da cidade e faleceu com traumatismo craniano. A mãe de Isaac,
Joselice dos Santos, na ação, afirmou que soube da morte do filho por
terceiros, não sendo informada pela delegacia local. Ainda disse que era
obrigação do Estado ter zelado pela integridade física do seu filho,
que estava sob sua custodia. Isaac foi agredido por outros presidiários
por não os deixar dormir diante do seu estado de perturbação.
Testemunhas afirmaram no processo que o detento, no dia da agressão,
encontrava-se agitado, “perturbado, se debatendo contra as grades, o que
teria levado os companheiros de cela a amarrarem Isaac com lençóis,
tendo, nesta oportunidade, sofrido lesões corporais, com o
encaminhamento ao hospital para tratamento”. Um laudo indicava que as
lesões não representavam perigo à vida de Isaac, ou o deixado
debilitado, fazendo o voltar à delegacia após tratamento adequado. No
entanto, segundo relatos colhidos no inquérito, após o retorno de Isaac
do hospital, ele teria sido alocado no corredor, “mas continuou a
apresentar um estado de perturbação, tendo os demais detentos
solicitados a sua retirada, o que foi realizado, com a sua acomodação em
outra cela”. Segundo a ação, em momento de crise, Isaac jogava-se no
chão, contra as paredes, grades da cela e vaso sanitário, em
automutilação. Ainda testemunhas falaram que, em alguns momentos, foi
necessário amarrar Isaac “para que ele não agredisse a si e a
terceiros”. Também relataram que o custodiado, no descontrole, jogava
fezes e bagunçava a cela, falava coisas desconexas. Após algum tempo foi
necessário transferi-lo para uma cela individual, após o que a confusão
foi normalizada, com a constatação, no dia seguinte, pela manhã, do
falecimento de Isaac. A juíza Adriana Quinteiro Bastos Silva, da 3ª Vara
Cível de Santo Antônio de Jesus, em sua decisão, considerou que, apesar
de não haver indícios sobre as circunstâncias da morte de Isaac, o
“Poder Público tem o dever de zelar pela integridade das pessoas sob sua
custódia, especialmente no caso dos autos, em que Isaac apresentava
visível estado de anormalidade, com demonstração de estado de
perturbação, intranquilidade, jogando-se contra as paredes e grade da
cela”. “Os agentes públicos tinham conhecimento do estado de Isaac,
tanto que o transferiram para uma cela individual. No entanto, não
bastava, como de fato não bastou, transferi-lo para a cela individual
para acalmar os outros presos”, pontuou a magistrada. A juíza ainda
asseverou que o Estado apenas transferiu o filho da autora para uma cela
individual, medida que não foi suficiente para evitar a tragédia. O
Estado da Bahia recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA). O caso foi relatado pela desembargadora Ilona Reis, da 5ª
Câmara Cível. A Câmara não acatou o pedido do Estado e manteve a
condenação de indenização de R$ 90 mil por entender que o valor não
representa enriquecimento ilícito da mãe do presidiário. “A
proporcionalidade, aliás, é manifesta, pois o montante da indenização
bem representou a extensão do dano suportado pela apelada, cumprindo,
com exatidão, as funções compensatória e punitiva da reparação”, diz a
relatora no acórdão. A Câmara apenas reformou a sentença no ponto dos
juros moratórios e correção monetária, de acordo com índices da
caderneta de poupança, até a expedição do precatório, e após, com base
no índice do IPCA-E.
Postar um comentário