Foto: Moreira Mariz / Agência Senado
O
senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou nesta quarta-feira (29) uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pela implantação da reforma
eleitoral do sistema representativo nos poderes Executivo e Legislativo
do nível federal, estadual e municipal. A proposição determina a
coincidência das eleições em todos os âmbitos, veta a reeleição para
cargos do Executivo, trata do acesso ao fundo partidário e estabelece
regras de transição. As novas regras só valerão após a aprovação de um
referendo popular, cuja realização ocorrerá, de acordo com a PEC, em 29
de outubro de 2016, dois anos antes da primeira eleição a ser afetada
pelas mudanças. A proposta modifica também a data da posse para os
cargos do Executivo, de 1º de janeiro, feriado nacional, para o primeiro
dia útil que vem na sequência. No caso da reeleição, o presidente,
governadores, prefeitos (e seus sucessores ou substitutos nos seis meses
anteriores ao pleito) ficam inelegíveis por mesmo cargo por ao menos
cinco anos, prazo que passará a ter os mandatos, inclusive para os
cargos do legislativo (senadores, deputados federais, estaduais e
vereadores). “Trata-se de redefinir questões essenciais e estruturantes
para a maior eficiência do sistema político e para a própria
governabilidade do país”, destaca Pinheiro, que mencionou também as
vantagens trazidas pelas mudanças sugeridas no projeto. “A coincidência
dos mandatos, além de reduzir os custos do processo eleitoral,
assegurará maior sintonia entre as opções políticas da sociedade nos
três níveis de governo, e maior legitimidade aos eleitos”, cita. Já
sobre as regras mais rígidas para o funcionamento dos partidos e acesso
ao fundo partidário “contribuirá para sua maior representatividade,
caráter programático e capacidade de atuação na arena decisória,
evitando a proliferação de legendas de aluguel ou criadas com
características oportunistas”, argumenta. Veja o cronograma para a readequação dos mandatos caso a PEC seja aprovada:
Quarta, 29 de Outubro de 2014 - 21:40
Obra do PAC agendada para julho tem obras paralisadas em Conquista
Foto: Blog do Anderson
As
obras da Academia de Saúde, Zona Oeste de Vitória da Conquista, estão
atrasadas em três meses do prazo final e não têm sinal de que irá ser
concluída. Segundo o Blog do Anderson, houve um aditivo ao prazo de
entrega da obra e a construção está em fase final. “Neste momento está
sendo colocado o piso externo e a terra vegetal para o plantio de grama.
Sobre a existência de materiais diversos no entorno da edificação, a
secretaria informa que solicitou, para a empresa responsável pela obra, a
remoção imediata dos mesmos”, disse a Casa, em nota. O equipamento está
orçada em pouco menos de R$ 174 mil com recursos do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal e Prefeitura
Municipal de Vitória da Conquista sob a execução da Engecalc Construções
e Empreendimentos.
Quarta, 29 de Outubro de 2014 - 21:20
Ex-servidor do TRE é alvo de ação de improbidade administrativa do MPF
Foto: Reprodução
Após o ex-servidor do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), Joseph Rodrigues dos Santos, ter sido flagrado ao receber propina para
prestação de contas do Partido Social Democrático (PSD) relativas às
Eleições de 2012 e demitido do órgão, a Divisão de Combate à Corrupção
(Diccor) do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou na
terça-feira (28) ação de improbidade administrativa ele. A representação
foi protocolada no MPF pelo próprio deputado estadual, em outubro de
2013, que gravou os vídeos e entregou uma cópia ao órgão. Durante um
ano, o MPF reuniu farto material contra os acionados, por meio de provas
testemunhais, degravação realizada pela Polícia Federal (PF) das
conversas filmadas entre os envolvidos e documentos do processo
administrativo disciplinar movido contra os réus no TRE/BA. Autora da
ação, a procuradora da República Melina Flores afirma que a conduta dos
réus causou enriquecimento ilícito e foi de encontro aos princípios que
devem nortear a atuação do agente público. Segundo ela, a interferência
no julgamento de contas partidárias e a prestação de serviço de
contabilidade e auditoria para partido político são práticas ilícitas e
correspondem a ato de improbidade administrativa, além de infração ao
próprio código de ética do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicável à
carreira nos TREs, que veda a prestação de consultoria a partido
político.
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