Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A famosa “carteirada”, usada por autoridades fora do serviço, que se
aproveitam do cargo, emprego ou função pública para não pagar um
ingresso ou ter tratamento diferenciado em eventos pagos, desobedecer o
trânsito ou deixar de cumprir qualquer obrigação legal, poderá ser
considerada crime a ser punido com a suspensão dos salários por um
período de 30 a 60 dias, e de três meses a um ano detenção, de acordo
com a Agência Senado. Isso é o que prevê um projeto (PLS 066/2015) do
senador Romário (PSB-RJ). O senador considera que a “carteirada” é uma
afronta à igualdade entre os cidadãos, prevista no artigo quinto da
Constituição. A proposta altera o código penal e a ideia, segundo
Romário, é moralizar o serviço público. “As pessoas querem burlar a lei
por terem pessoas próximas que são 'importantes'. Acho que depois da lei
isso deverá deixar de acontecer. O objetivo é moralizar a sociedade".
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